A gente já falou muito sobre dicas de viagens, dicas do que levar, o que fazer, mas esquecemos do mais importante, para ir, é necessário fazer um passaporte e muita gente tem dúvidas sobre como retirá-lo. E é bem simples, não tem mistério, olha só: é na Polícia Federal que são feitos os passaportes, verifique qual o posto mais próximo a você e siga o passo a passo abaixo de como emitir ou renovar o passaporte comum:
1º: Acesse o site da Polícia Federal (https://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte) e preencha o formulário solicitado, após isso, aparecerão todos os postos e cidades para que você escolha a melhor opção. Gere o protocolo e imprima o documento, pois você precisará apresentá-lo.
2º: Você deverá pagar a GRU (Guia de Recolhimento da União) e imprimir o comprovante, que precisará mostrar à Polícia Federal. Você consegue emiti-la após o preenchimento do formulário (acima). Atualmente, o valor é de R$ 257,25 e deve ser pago à vista.
3º: Em alguns postos você precisará agendar o atendimento, verifique antes se no posto escolhido você precisará fazê-lo ou não.
4º: Na data marcada, vá ao Posto da Polícia Federal com os documentos informados abaixo, neste dia irão verificar sua documentação, colher assinatura e digitais e tirar sua foto para o passaporte. Estando tudo certo, eles lhe entregarão um protocolo com data para a retirada do passaporte.
5º: Feitos os passos acima, você precisa aguardar (normalmente, seis dias úteis) e, depois, somente ir buscar seu passaporte já pronto.
6º: Quando chegar o dia de buscá-lo, vá ao Posto da Polícia Federal levando seu documento de identidade. Seu novo passaporte terá validade de 10 anos.
Abaixo estão os documentos que devem ser levados à Polícia Federal para a solicitação do passaporte comum:
– Protocolo impresso (1º passo).
– Comprovante de pagamento da GRU.
– Um documento de Identificação com foto: Carteira de Identidade (RG), Carteira de Motorista, Carteira de Trabalho ou Passaporte anterior.
OBS: se mudou de nome, é necessário que leve a Certidão de Casamento.
– Título de eleitor e comprovantes de votação (dos dois turnos, caso tenha) ou Declaração da Justiça Eleitoral comprovando que está em dia com as obrigações eleitorais.
– CPF (se não constar nos documentos de identificação citados acima).
– Para homens: documento de comprovação de quitação com o serviço militar obrigatório.
– Para os naturalizados: comprovante de naturalização.
– para não precisar pagar o dobro da taxa, se tiver algum passaporte anterior, também deverá levá-lo.
Para informações sobre os demais tipos de passaportes, acesse o site da Polícia Federal ou ligue 194.
Por Gabi
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